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resultado do bicho da federal de ontem,Desbloqueie as Melhores Estratégias com Comentários Ao Vivo da Hostess, Aproveitando a Emoção dos Jogos Enquanto Aprende Novas Técnicas para Vencer..Paulo Lôbo reconhece, apesar de o mandato engendrar dois negócios jurídicos (o contrato de mandato propriamente dito e a procuração, que é negócio jurídico unilateral), a legislação padece de certa ambivalência. O Código Civil, muitas vezes, alude à procuração quando devia aludir ao mandato, como no art. 655, em que se faz menção à outorga do mandato por instrumento público. O problema está em que o mandato não se outorga – é bilateral e depende de aceitação -; o que se outorga é a procuração. No entanto, a remessa da procuração ao mandatário não é elemento de formação do contrato de mandato.,Há, no entanto, uma série de semelhanças entre ambos os contratos, sobretudo: a) a obrigação de promover a conclusão de contratos em nome e por conta do proponente; b) a habitualidade do serviço; c) a delimitação da zona de prestação da atividade; d) direito do agente ou representante à retribuição pelo serviço que presta; e) exclusividade e independência de ação. Traço marcante em ambos é a autonomia na prestação de serviço..
resultado do bicho da federal de ontem,Desbloqueie as Melhores Estratégias com Comentários Ao Vivo da Hostess, Aproveitando a Emoção dos Jogos Enquanto Aprende Novas Técnicas para Vencer..Paulo Lôbo reconhece, apesar de o mandato engendrar dois negócios jurídicos (o contrato de mandato propriamente dito e a procuração, que é negócio jurídico unilateral), a legislação padece de certa ambivalência. O Código Civil, muitas vezes, alude à procuração quando devia aludir ao mandato, como no art. 655, em que se faz menção à outorga do mandato por instrumento público. O problema está em que o mandato não se outorga – é bilateral e depende de aceitação -; o que se outorga é a procuração. No entanto, a remessa da procuração ao mandatário não é elemento de formação do contrato de mandato.,Há, no entanto, uma série de semelhanças entre ambos os contratos, sobretudo: a) a obrigação de promover a conclusão de contratos em nome e por conta do proponente; b) a habitualidade do serviço; c) a delimitação da zona de prestação da atividade; d) direito do agente ou representante à retribuição pelo serviço que presta; e) exclusividade e independência de ação. Traço marcante em ambos é a autonomia na prestação de serviço..